II CARTA
DE PORTO ALEGRE
ERSCIS
2019 - 05 a 07 de dezembro de 2019
O ENCONTRO REGIONAL SUL DAS COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DO PLANO DE
CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (BASE FASUBRA) - ERSCIS
2019, realizado em Porto Alegre/RS, no período de 05 a 07 de dezembro de
2019, nas dependências da Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, promoveu a integração entre todos os
participantes, que debateram e aprofundaram a reflexão sobre os temas:
Ø FUTURE-SE;
Ø A política de pessoas da Administração Pública Federal e
consequência, no âmbito das IFE e do PCCTAE, das medidas propostas e
implementadas, com ênfase:
- Decreto 9991/2019;
- IN 201/2019.
Do debate, resultaram os
seguintes encaminhamentos:
- Defesa
permanente do caráter público das Instituições Federais de Ensino (IFE), a
partir do disposto na Constituição Federal de 1988;
- Defesa
da previsão constitucional da autonomia universitária e do financiamento
público das IFE;
- Rejeitar
o Programa FUTURE-SE, sob qualquer forma e versão que ele seja proposto, bem
como quaisquer projetos construídos sem debate com a comunidade universitária,
tendo em vista já haver regramento constitucional a respeito do financiamento
público das IFE e da autonomia universitária;
- Reforçar
a importância do caráter institucional e da autonomia das CIS nas IFE, conforme
o disposto na Lei 11.091/2005 e na Portaria 2.519/2005:
PORTARIA Nº 2.519, DE 15 DE
JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, Interino, no uso de sua competência e em conformidade com o disposto
no § 3 o do art. 22 da Lei n o 11.091, de 12 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão
Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos
em Educação, composta por representantes dos servidores, optantes pela
Carreira, eleitos entre seus pares, sendo o número de representantes de no
mínimo 3 (três) e no máximo 20 (vinte), respeitada a proporção mínima de 1 (um)
representante a cada mil ou parcela maior do que 500 (quinhentos) servidores
ativos, aposentados e instituidores de pensão.
Art. 2º A Comissão Interna de
Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação será
eleita de forma nominal, em pleito coordenado pela associação sindical
representativa, reconhecida pelas entidades nacionais FASUBRA e SINASEFE. Aonde
não houver eleição ou não for realizada dentro do prazo previsto no art. 3º
desta Portaria, a mesma deve ser coordenada pela instância superior da
instituição federal de ensino.
Art. 3º A comissão deve ser
instalada no prazo de até 30 dias, a contar da publicação desta portaria, por
ato publicado no boletim interno da instituição.
Art. 4º A comissão terá um
coordenador e um coordenador adjunto eleitos entre seus membros.
Parágrafo único. Em nenhuma
hipótese haverá retribuição financeira adicional para integrante da comissão
pelo fato de integrá-la, inclusive na condição de coordenador e coordenador
adjunto.
Art. 5º A Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos
Técnico-administrativos em Educação terá as seguintes ações:
a) acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas
etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
b) orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano
de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
c) fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito
da respectiva instituição federal de ensino;
d) propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias
para o aprimoramento do plano;
e) apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano
de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas
de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e
modelo de alocação de vagas;
f) avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal
de ensino, conforme o inciso I do § 1 o do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de
janeiro de 2005;
g) acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais
da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
h) examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e
encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.
Art. 6º A Comissão Interna de
Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação terá
mandato de três anos.
Art. 7º Será garantida
freqüência integral a todos os membros quando em atividade pela comissão, seja
em reuniões ordinárias ou em atividades delegadas por seu coordenador ou pelo
pleno, assegurada a liberação de, no mínimo, um turno semanal aos membros para
cumprimento das atribuições da mesma.
Art. 8º Caberá a cada instituição federal de ensino disponibilizar a
estrutura física, material e de pessoal necessária para o funcionamento da
comissão.
Art. 9º Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
- Defesa do Plano de Carreira
dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) e do concurso público
como forma de ingresso nas Universidades e Institutos Federais;
- Reafirmar a importância da participação da FASUBRA nos eventos
realizados pelas CIS;
- Reafirmar a necessidade de que as entidades sindicais nacionais
(FASUBRA e SINASEFE) promovam encontros sistemáticos e mantenham diálogo
permanente dos representantes da bancada sindical na Comissão Nacional de
Supervisão da Carreira com os membros das CIS;
- Exigir das IFE o cumprimento da Lei 11.091/2005 e do Decreto
5.825/2006, que estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de
Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação - PDIPCCTAE;
- Exigir das IFE a suspensão imediata da aplicação do Decreto
9991/2019, considerando que não é aplicável para os integrantes do PCCTAE;
- Rejeitar todas as limitações impostas por meio de leis, decretos,
pareceres e notas técnicas que contrariem o previsto e regulamentado no PCCTAE;
- Construir campanha de divulgação do papel das CIS nas IFE;
- Reiterar os encaminhamentos que constam no relatório do VI Encontro
Nacional de Aposentados e Pensionistas da FASUBRA, que ocorreu nos dias 24 e 25
de outubro de 2019;
- Repudiar a PEC EMERGENCIAL 186/2019 que propõe o fim dos serviços
públicos de qualidade social e de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras;
- Articular junto às entidades sindicais ações de resistência à PEC
EMERGENCIAL 186/2019.
Participaram do ERSCIS 39 representantes das seguintes Instituições Federais de Ensino
vinculadas ao MEC, de 06 estados (MG, PB, PE, PR, RS e SC):
PARTICIPANTES
DO ERSCIS
|
|
Adilson
Raimundo Ribeiro
|
UFOP
|
Adriele
Machado Rodrigues
|
IFFAR -
Reitoria
|
Alice de
Souza Ribeiro
|
IFFAR -
Campus Júlio de Castilhos
|
Ana Lúcia
Barbieri
|
IFRS -
Campus Porto Alegre
|
Camila de
Azevedo Moura
|
IFRS -
Campus Feliz
|
Davanice
dos Santos
|
UFPB
|
Denir
Domingues Cunha
|
UFPEL
|
Eleuterio
Jost
|
UFSM
|
Elias
José Camargo
|
IFRS -
Campus Sertão
|
Eloiz
Guimarães Cristino
|
UFSM
|
Fabiano
Holderbaun
|
IFRS -
Campus Rolante
|
Fernanda
Côrte Real Corrêa
|
UFCSPA
|
Filipe
Xerxeneski da Silveira
|
IFRS -
Campus Porto Alegre
|
Greice
Lopes Maia Fonseca
|
IFFAR -
Campus São Vicente do Sul
|
José
Alberto Correa Coutinho
|
FURG
|
José
Rodrigues Teixeira
|
UFLA
|
Joseane
Cristina Kunrath Stroeher
|
IFRS -
Campus Feliz
|
Júlio
Cézar de Almeida Pereira
|
UTFPR
|
Lílian
Escandiel Crizel
|
IFRS -
Campus Feliz
|
Luiza de
Marillac dos Reis
|
UFOP
|
Márcio
Barbosa de Assis
|
UFLA
|
Marcos
Antônio de Brederode Acioly
|
UFRPE
|
Maria
Cristina Sagário
|
UFU
|
Mario
Luiz Madeira Ferreira
|
IFC -
Campus Araquari
|
Mauro
Barbosa da Silva
|
UFPB
|
Nicodemos
Felipe de Souza
|
UFRPE
|
Pedro
José de Souza Bias
|
UFPB
|
Solange
Pahim
|
UFSM
|
|
|
PARTICIPANTES
UFRGS
|
|
Álvaro
Juscelino Lanner
|
|
Anderson
Menezes
|
|
César
Daniel Rolim
|
|
Cristiane
Lipp Heidrich
|
|
Diane
Catia Tomasi
|
|
Elianara
Lima
|
|
José Luís
Rockenbach
|
|
Joseane
Maria Góes Lima
|
|
Luci Mari
Castro Leite Jorge
|
|
Marcus
Vinicius de Freitas Rosa
|
|
Patrícia
Oliveira Brito
|
|
Porto Alegre, 07 de dezembro de 2019.
Assinam este
documento os membros da CIS/UFRGS, Comissão Organizadora do ERSCIS 2019:
Ângela Fernandes da Silva
Lisandra Rosa de Vargas
Maria Luiza da Silva Ramos
Sandra de Brito Stefani
Tônia Cunha Duarte da Silva
Arthur Gustavo dos Santos Bloise
Maria Conceição Lopes Fontoura
Rafael Argenta Tams
Silvio Roberto Ramos Corrêa
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