REGIMENTO INTERNO DO ENCONTRO
REGIONAL SUL DAS COMISSÕES INTERNAS DE
SUPERVISÃO DO PCCTAE (Base FASUBRA)
Título
I
DAS DISPOSIÇÕES
INTRODUTÓRIAS
Art. 1º. O presente Regimento disciplina a organização e
o funcionamento do ENCONTRO
REGIONAL SUL DAS COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DO PCCTAE das Instituições Federais de Ensino, IFEs, da
base da FASUBRA, vinculadas ao Ministério da Educação.
Art. 2º.
O Encontro Regional terá como sede a Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação
– FABICO, sito a Rua Ramiro Barcelos, 2705 – Campus Saúde – Porto Alegre – RS e
será realizado nos dias 15, 16 e 17 de novembro de 2019, no município de Porto
Alegre/RS.
Título II
DAS FINALIDADES
Art. 3º. ENCONTRO REGIONAL SUL DAS COMISSÕES INTERNAS DE
SUPERVISÃO DO PCCTAE terá como finalidades gerais:
●
Informar os
integrantes de CIS e Técnico-Administrativos em Educação sobre as medidas
governamentais relativas às IFEs, em especial sobre o Projeto FUTURE-SE e
legislações e normas relativas à gestão e desenvolvimento de pessoas do Serviço
Público Federal, capacitando-os à reflexão, debate e propor alternativas de
encaminhamento para a manutenção da Educação Pública, gratuita, de qualidade e
inclusiva e do PCCTAE.
●
Aprofundar
a discussão sobre temas ligados ao Plano de Carreira dos
Cargos Técnico-administrativos em Educação -
PCCTAE.
Parágrafo Único: neste Encontro serão admitidos
informes sobre temas técnicos de interesse da categoria.
Art. 4º. Especificamente, serão debatidos os seguintes
pontos de pauta:
●
Apresentar o
projeto FUTURE-SE, do governo federal, a partir das visões de gestores e
entidades representativas dos servidores e alunos, visando identificar as
mudanças propostas sobre o modelo de universidade.
● Apresentar o Decreto 9991/19 e a Instrução Normativa
201 do Ministério da Economia que o regulamenta, visando o esclarecimento sobre
as mudanças que provoca na política de desenvolvimento de pessoal e no PCCTAE.
● Informar sobre as alterações na política de
gestão de pessoas pelo governo federal através de legislações e normas
propostas e aplicadas.
● Debater sobre as consequências das medidas
propostas e implementadas no âmbito das IFEs.
Parágrafo Único: Ao final da reunião do Encontro
Regional serão executadas:
●
Elaboração
da Carta de Porto Alegre;
●
Escolha
do local para realização do próximo ENCONTRO REGIONAL SUL DAS
COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DO PCCTAE.
Título III
DA ORGANIZAÇÃO DOS
TRABALHOS
Art. 5º. O Encontro Regional será composto pelas
seguintes instâncias: Comissão Organizadora e
Plenária
Art. 6º. A Plenária é o órgão máximo do Encontro
Regional, tendo competência para discutir, aprovar ou rejeitar qualquer
proposta, na forma estabelecida nos Artigos 10 a 14 do presente Regimento.
Art. 7º. A Comissão responsável pela organização do evento
será constituída pelos integrantes da CIS da UFRGS.
§ 1º À Comissão Organizadora cabe a organização
do ENCONTRO REGIONAL SUL DAS COMISSÕES
INTERNAS DE SUPERVISÃO DO PCCTAE e os encaminhamentos dos trabalhos;
§ 2º A Comissão Organizadora poderá solicitar a
cooperação de qualquer representante das CIS presentes, desde que esta
solicitação seja precedida de consulta prévia à Plenária.
Título IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 8º.
São participantes do ENCONTRO REGIONAL SUL DAS COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO
DO PCCTAE:
a) Os representantes das CIS das IFEs, base da
FASUBRA;
b) Os demais Servidores Técnico-administrativos
em Educação das IFEs, não integrantes das CIS;
c) Os representantes das Entidades Sindicais e
da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE;
d) Os representantes das IFES, base SINASEFE.
§ 1º. Terão direito a voz e voto os
representantes das CIS das IFEs, indicados na alínea
“a”, desde que devidamente homologados por suas
Comissões de origem e credenciados dentro dos prazos definidos neste regimento.
§ 2º. Terão direito somente a voz os demais
participantes indicados no Art. 8º.
§ 3º. Os representantes das IFEs onde ainda não
houver CIS regularmente instituída, poderão indicar um membro com direito a
voto.
Art. 9º. O credenciamento dos participantes será
realizado no horário e dia constantes da programação do Encontro Regional,
cabendo recurso à plenária, em casos excepcionais.
Título V
DOS GRUPOS DE DISCUSSÃO E
TRABALHO
Art. 10. Serão estabelecidos grupos de discussão e
trabalho (GT) para proceder a discussão e apresentar oralmente e por escrito
para aprovação da plenária os conteúdos do debate.
Título VI
DAS SESSÕES PLENÁRIAS
Art. 11. As sessões plenárias serão dirigidas por um
Coordenador, um Secretário e um
Relator, indicados pela Comissão Organizadora e
submetidos à apreciação da Plenária.
Art. 12. Cada tema a ser tratado no Encontro Regional
será apresentado por um representante do respectivo grupo de
discussões/trabalho.
Art. 13. Para as intervenções da plenária será concedido
um tempo máximo de 03 (três) minutos para cada orador, podendo ser prorrogado
por, no máximo, mais 01(um) minuto, caso seja necessário para conclusão da
intervenção.
Parágrafo Único: O tempo previsto no caput deste
artigo poderá ser dividido com outro orador, se assim for solicitado e
concedido pelo orador inicial.
Art. 14. As inscrições serão aceitas pelo Coordenador da
sessão plenária até a palavra do
5º (quinto) orador, sendo feitas através de
crachá entregue à mesa.
Parágrafo Único: Cabe ao Coordenador comunicar
ao plenário quando o 5º (quinto) orador for fazer uso da palavra e avisar que
as inscrições estarão se encerrando durante a fala do mesmo, sendo permitida a
reinscrição nesse ato.
Art. 15. As votações nas sessões plenárias dar-se-ão
através de crachá e as deliberações por maioria simples de votos.
Título VI
DAS MOÇÕES E
ENCAMINHAMENTOS
ART. 16. As solicitações de moções e as propostas de
encaminhamentos ao ENCONTRO REGIONAL SUL DAS COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO
DO PCCTAE deverão ser enviadas à Comissão Organizadora, por escrito, até as 12
horas do dia 17 de novembro de 2019, para apreciação da Plenária.
Título VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
ART. 17. Ao final do Encontro Regional poderá ser
definida a data e escolhida a Instituição sede do próximo Encontro Regional.
Parágrafo Único: Feitos os encaminhamentos, as
CIS deverão, em cada Instituição, dar ampla divulgação dos mesmos, através dos
mecanismos disponíveis internamente.
ART. 18. A Comissão Organizadora do ENCONTRO REGIONAL
SUL DAS COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DO PCCTAE terá 30 (trinta) dias úteis,
após o encerramento do evento, para divulgar e apresentar o Relatório Final das
atividades.
ART. 19. Após aprovação, a Carta de Porto Alegre será
encaminhada a todos os participantes, para ampla divulgação nas diversas
instituições e instâncias que representem.
ART. 20. Os casos omissos neste regimento serão
dirimidos pela Comissão Organizadora em primeira instância e, em segunda e
definitiva, pela Plenária do Encontro Regional.
ART. 21. Este regimento entrará em vigor após a sua
aprovação pela Plenária do Fórum.
Porto Alegre, 15 de
novembro de 2019.
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