Regimento Interno


REGIMENTO INTERNO DO ENCONTRO REGIONAL SUL  DAS COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DO PCCTAE (Base FASUBRA)


                                                                           Título I                         

DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS

Art. 1º. O presente Regimento disciplina a organização e o funcionamento do ENCONTRO REGIONAL SUL DAS COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DO PCCTAE das Instituições Federais de Ensino, IFEs, da base da FASUBRA, vinculadas ao Ministério da Educação.
Art. 2º. O Encontro Regional terá como sede a Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação – FABICO, sito a Rua Ramiro Barcelos, 2705 – Campus Saúde – Porto Alegre – RS e será realizado nos dias 15, 16 e 17 de novembro de 2019, no município de Porto Alegre/RS.


Título II

DAS FINALIDADES

Art. 3º. ENCONTRO REGIONAL SUL DAS COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DO PCCTAE terá como finalidades gerais:
       Informar os integrantes de CIS e Técnico-Administrativos em Educação sobre as medidas governamentais relativas às IFEs, em especial sobre o Projeto FUTURE-SE e legislações e normas relativas à gestão e desenvolvimento de pessoas do Serviço Público Federal, capacitando-os à reflexão, debate e propor alternativas de encaminhamento para a manutenção da Educação Pública, gratuita, de qualidade e inclusiva e do PCCTAE.
       Aprofundar a discussão sobre temas ligados ao Plano de Carreira dos
             Cargos Técnico-administrativos em Educação - PCCTAE.

Parágrafo Único: neste Encontro serão admitidos informes sobre temas técnicos de interesse da categoria.

Art. 4º. Especificamente, serão debatidos os seguintes pontos de pauta:
       Apresentar o projeto FUTURE-SE, do governo federal, a partir das visões de gestores e entidades representativas dos servidores e alunos, visando identificar as mudanças propostas sobre o modelo de universidade.
       Apresentar o Decreto 9991/19 e a Instrução Normativa 201 do Ministério da Economia que o regulamenta, visando o esclarecimento sobre as mudanças que provoca na política de desenvolvimento de pessoal e no PCCTAE.
       Informar sobre as alterações na política de gestão de pessoas pelo governo federal através de legislações e normas propostas e aplicadas.
       Debater sobre as consequências das medidas propostas e implementadas no âmbito das IFEs. 

Parágrafo Único: Ao final da reunião do Encontro Regional serão executadas:
       Elaboração da Carta de Porto Alegre;
       Escolha do local para realização do próximo ENCONTRO REGIONAL SUL DAS
COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DO PCCTAE.


Título III

DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 5º. O Encontro Regional será composto pelas seguintes instâncias: Comissão Organizadora e
Plenária
Art. 6º. A Plenária é o órgão máximo do Encontro Regional, tendo competência para discutir, aprovar ou rejeitar qualquer proposta, na forma estabelecida nos Artigos 10 a 14 do presente Regimento.
Art. 7º. A Comissão responsável pela organização do evento será constituída pelos integrantes da CIS da UFRGS.
§ 1º À Comissão Organizadora cabe a organização do  ENCONTRO REGIONAL SUL DAS COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DO PCCTAE e os encaminhamentos dos trabalhos;
§ 2º A Comissão Organizadora poderá solicitar a cooperação de qualquer representante das CIS presentes, desde que esta solicitação seja precedida de consulta prévia à Plenária.


Título IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 8º. São participantes do ENCONTRO REGIONAL SUL DAS COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DO PCCTAE:
a) Os representantes das CIS das IFEs, base da FASUBRA;
b) Os demais Servidores Técnico-administrativos em Educação das IFEs, não integrantes das CIS;
c) Os representantes das Entidades Sindicais e da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE;
d) Os representantes das IFES, base SINASEFE.
§ 1º. Terão direito a voz e voto os representantes das CIS das IFEs, indicados na alínea
“a”, desde que devidamente homologados por suas Comissões de origem e credenciados dentro dos prazos definidos neste regimento.
§ 2º. Terão direito somente a voz os demais participantes indicados no Art. 8º.
§ 3º. Os representantes das IFEs onde ainda não houver CIS regularmente instituída, poderão indicar um membro com direito a voto.
Art. 9º. O credenciamento dos participantes será realizado no horário e dia constantes da programação do Encontro Regional, cabendo recurso à plenária, em casos excepcionais.


Título V

DOS GRUPOS DE DISCUSSÃO E TRABALHO

Art. 10. Serão estabelecidos grupos de discussão e trabalho (GT) para proceder a discussão e apresentar oralmente e por escrito para aprovação da plenária os conteúdos do debate.


Título VI

DAS SESSÕES PLENÁRIAS

Art. 11. As sessões plenárias serão dirigidas por um Coordenador, um Secretário e um
Relator, indicados pela Comissão Organizadora e submetidos à apreciação da Plenária.
Art. 12. Cada tema a ser tratado no Encontro Regional será apresentado por um representante do respectivo grupo de discussões/trabalho.
Art. 13. Para as intervenções da plenária será concedido um tempo máximo de 03 (três) minutos para cada orador, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 01(um) minuto, caso seja necessário para conclusão da intervenção.
Parágrafo Único: O tempo previsto no caput deste artigo poderá ser dividido com outro orador, se assim for solicitado e concedido pelo orador inicial.
Art. 14. As inscrições serão aceitas pelo Coordenador da sessão plenária até a palavra do
5º (quinto) orador, sendo feitas através de crachá entregue à mesa.
Parágrafo Único: Cabe ao Coordenador comunicar ao plenário quando o 5º (quinto) orador for fazer uso da palavra e avisar que as inscrições estarão se encerrando durante a fala do mesmo, sendo permitida a reinscrição nesse ato.
Art. 15. As votações nas sessões plenárias dar-se-ão através de crachá e as deliberações por maioria simples de votos.


Título VI

DAS MOÇÕES E ENCAMINHAMENTOS

ART. 16. As solicitações de moções e as propostas de encaminhamentos ao ENCONTRO REGIONAL SUL DAS COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DO PCCTAE deverão ser enviadas à Comissão Organizadora, por escrito, até as 12 horas do dia 17 de novembro de 2019, para apreciação da Plenária.


Título VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

ART. 17. Ao final do Encontro Regional poderá ser definida a data e escolhida a Instituição sede do próximo Encontro Regional.
Parágrafo Único: Feitos os encaminhamentos, as CIS deverão, em cada Instituição, dar ampla divulgação dos mesmos, através dos mecanismos disponíveis internamente.
ART. 18. A Comissão Organizadora do ENCONTRO REGIONAL SUL DAS COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DO PCCTAE terá 30 (trinta) dias úteis, após o encerramento do evento, para divulgar e apresentar o Relatório Final das atividades.
ART. 19. Após aprovação, a Carta de Porto Alegre será encaminhada a todos os participantes, para ampla divulgação nas diversas instituições e instâncias que representem.
ART. 20. Os casos omissos neste regimento serão dirimidos pela Comissão Organizadora em primeira instância e, em segunda e definitiva, pela Plenária do Encontro Regional.
ART. 21. Este regimento entrará em vigor após a sua aprovação pela Plenária do Fórum.



Porto Alegre, 15 de novembro de 2019.




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