terça-feira, 14 de janeiro de 2020

II CARTA DE PORTO ALEGRE - ERSCIS


II CARTA DE PORTO ALEGRE
ERSCIS 2019 - 05 a 07 de dezembro de 2019

O ENCONTRO REGIONAL SUL DAS COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (BASE FASUBRA) - ERSCIS 2019, realizado em Porto Alegre/RS, no período de 05 a 07 de dezembro de 2019, nas dependências da Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, promoveu a integração entre todos os participantes, que debateram e aprofundaram a reflexão sobre os temas:
Ø FUTURE-SE;

Ø A política de pessoas da Administração Pública Federal e consequência, no âmbito das IFE e do PCCTAE, das medidas propostas e implementadas, com ênfase:
               - Decreto 9991/2019;
               - IN 201/2019.
         
Do debate, resultaram os seguintes encaminhamentos:
- Defesa permanente do caráter público das Instituições Federais de Ensino (IFE), a partir do disposto na Constituição Federal de 1988;
- Defesa da previsão constitucional da autonomia universitária e do financiamento público das IFE;
- Rejeitar o Programa FUTURE-SE, sob qualquer forma e versão que ele seja proposto, bem como quaisquer projetos construídos sem debate com a comunidade universitária, tendo em vista já haver regramento constitucional a respeito do financiamento público das IFE e da autonomia universitária;
- Reforçar a importância do caráter institucional e da autonomia das CIS nas IFE, conforme o disposto na Lei 11.091/2005 e na Portaria 2.519/2005:
PORTARIA Nº 2.519, DE 15 DE JULHO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso de sua competência e em conformidade com o disposto no § 3 o do art. 22 da Lei n o 11.091, de 12 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, composta por representantes dos servidores, optantes pela Carreira, eleitos entre seus pares, sendo o número de representantes de no mínimo 3 (três) e no máximo 20 (vinte), respeitada a proporção mínima de 1 (um) representante a cada mil ou parcela maior do que 500 (quinhentos) servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão.
Art. 2º A Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação será eleita de forma nominal, em pleito coordenado pela associação sindical representativa, reconhecida pelas entidades nacionais FASUBRA e SINASEFE. Aonde não houver eleição ou não for realizada dentro do prazo previsto no art. 3º desta Portaria, a mesma deve ser coordenada pela instância superior da instituição federal de ensino.
Art. 3º A comissão deve ser instalada no prazo de até 30 dias, a contar da publicação desta portaria, por ato publicado no boletim interno da instituição.
Art. 4º A comissão terá um coordenador e um coordenador adjunto eleitos entre seus membros.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese haverá retribuição financeira adicional para integrante da comissão pelo fato de integrá-la, inclusive na condição de coordenador e coordenador adjunto.
Art. 5º A Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação terá as seguintes ações:
a) acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
b) orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
c) fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;
d) propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
e) apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
f) avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1 o do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
g) acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
h) examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.
Art. 6º A Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação terá mandato de três anos.
Art. 7º Será garantida freqüência integral a todos os membros quando em atividade pela comissão, seja em reuniões ordinárias ou em atividades delegadas por seu coordenador ou pelo pleno, assegurada a liberação de, no mínimo, um turno semanal aos membros para cumprimento das atribuições da mesma.
Art. 8º Caberá a cada instituição federal de ensino disponibilizar a estrutura física, material e de pessoal necessária para o funcionamento da comissão.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO TEIXEIRA DA SILVA
 - Defesa do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) e do concurso público como forma de ingresso nas Universidades e Institutos Federais;
- Reafirmar a importância da participação da FASUBRA nos eventos realizados pelas CIS;
- Reafirmar a necessidade de que as entidades sindicais nacionais (FASUBRA e SINASEFE) promovam encontros sistemáticos e mantenham diálogo permanente dos representantes da bancada sindical na Comissão Nacional de Supervisão da Carreira com os membros das CIS;
- Exigir das IFE o cumprimento da Lei 11.091/2005 e do Decreto 5.825/2006, que estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PDIPCCTAE;
- Exigir das IFE a suspensão imediata da aplicação do Decreto 9991/2019, considerando que não é aplicável para os integrantes do PCCTAE;
- Rejeitar todas as limitações impostas por meio de leis, decretos, pareceres e notas técnicas que contrariem o previsto e regulamentado no PCCTAE;
- Construir campanha de divulgação do papel das CIS nas IFE;
- Reiterar os encaminhamentos que constam no relatório do VI Encontro Nacional de Aposentados e Pensionistas da FASUBRA, que ocorreu nos dias 24 e 25 de outubro de 2019;
- Repudiar a PEC EMERGENCIAL 186/2019 que propõe o fim dos serviços públicos de qualidade social e de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras;
- Articular junto às entidades sindicais ações de resistência à PEC EMERGENCIAL 186/2019.
Participaram do ERSCIS 39 representantes das seguintes Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC, de 06 estados (MG, PB, PE, PR, RS e SC):
PARTICIPANTES DO ERSCIS
Adilson Raimundo Ribeiro
UFOP
Adriele Machado Rodrigues
IFFAR - Reitoria
Alice de Souza Ribeiro
IFFAR - Campus Júlio de Castilhos
Ana Lúcia Barbieri
IFRS - Campus Porto Alegre
Camila de Azevedo Moura
IFRS - Campus Feliz
Davanice dos Santos
UFPB
Denir Domingues Cunha
UFPEL
Eleuterio Jost
UFSM
Elias José Camargo
IFRS - Campus Sertão
Eloiz Guimarães Cristino
UFSM
Fabiano Holderbaun
IFRS - Campus Rolante
Fernanda Côrte Real Corrêa
UFCSPA
Filipe Xerxeneski da Silveira
IFRS - Campus Porto Alegre
Greice Lopes Maia Fonseca
IFFAR - Campus São Vicente do Sul
José Alberto Correa Coutinho
FURG
José Rodrigues Teixeira
UFLA
Joseane Cristina Kunrath Stroeher
IFRS - Campus Feliz
Júlio Cézar de Almeida Pereira
UTFPR
Lílian Escandiel Crizel
IFRS - Campus Feliz
Luiza de Marillac dos Reis
UFOP
Márcio Barbosa de Assis
UFLA
Marcos Antônio de Brederode Acioly
UFRPE
Maria Cristina Sagário
UFU
Mario Luiz Madeira Ferreira
IFC - Campus Araquari
Mauro Barbosa da Silva
UFPB
Nicodemos Felipe de Souza
UFRPE
Pedro José de Souza Bias
UFPB
Solange Pahim
UFSM

PARTICIPANTES UFRGS
Álvaro Juscelino Lanner

Anderson Menezes

César Daniel Rolim

Cristiane Lipp Heidrich

Diane Catia Tomasi

Elianara Lima

José Luís Rockenbach

Joseane Maria Góes Lima

Luci Mari Castro Leite Jorge

Marcus Vinicius de Freitas Rosa

Patrícia Oliveira Brito


Porto Alegre, 07 de dezembro de 2019.

Assinam este documento os membros da CIS/UFRGS, Comissão Organizadora do ERSCIS 2019:


Ângela Fernandes da Silva
Lisandra Rosa de Vargas
Maria Luiza da Silva Ramos
Sandra de Brito Stefani
Tônia Cunha Duarte da Silva

Arthur Gustavo dos Santos Bloise
Maria Conceição Lopes Fontoura
Rafael Argenta Tams
Silvio Roberto Ramos Corrêa

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Inscrições via EDUFRGS prorrogadas até 02/12/2019

Informamos a todos e todas colegas, servidores técnico administrativos em educação da UFRGS, que as inscrições para participar do ERSCIS foram prorrogadas até o dia 02/12/2019. Lembramos que para os colegas da UFRGS a participação no ERSCIS valerá como carga horária para capacitação.

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

ADIAMENTO ERSCIS PARA 05, 06 E 07/12/2019


Lamentamos informar que a CIS/UFRGS em reunião realizada em 30/10/2019, devido ao baixo número de inscrições até o momento e a conjuntura nacional de ataques aos trabalhadores e trabalhadoras, a iminente ameaça as IFE e aos servidores públicos através da anunciada Reforma Administrativa, decidiu ADIAR a realização do Encontro Regional Sul (Base Fasubra)  de CIS – ERSCIS, que iria acontecer na UFRGS, no período de 15 à 17 de novembro de 2019, para o período de 05 à 07 de dezembro de 2019
Gratos pela compreensão.

Silvio Corrêa,
Coordenador da CIS/UFRGS,
Membro da Comissão Organizadora do ERSCIS.

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Sobre sugestões de hospedagem

Salientamos aos colegas que as sugestões contidas na aba correspondente foram uma intenção de facilitar os contatos, não nos responsabilizamos pelo envio ou não de respostas pelos locais sugeridos. Atenciosamente e até o evento.

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Manifestação da CIS UFRGS


·        Considerando o cenário de mudanças que têm sido propostas e implementadas pelo Governo Federal, através de projetos, leis, decretos e instruções normativas, relativas às Instituições Federais de Ensino bem como à política de gestão e desenvolvimento de pessoas do serviço público federal;
·    Considerando que as Comissões Internas de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação ( PCCTAE – Lei 11091/05) tem como atribuição legal acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação do PCCTAE no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento;
·    Considerando que as referidas mudanças atingem sobremaneira o funcionamento das IFE , bem como interferem na implementação do PCCTAE e seus Programas,
·       CIS UFRGS apresenta a presente ação de capacitação para integrantes de CIS da região sul e técnico-administrativos em educação em geral, de forma a favorecer o conhecimento das medidas referidas bem como a reflexão e debate sobre suas conseqüências no âmbito das Instituições Federais de Ensino.